Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044218
Data do Acordão:04/20/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Tendo os requerentes do apoio judiciário sido notificados para fazerem prova da alegada insuficiência económica, e não o tendo feito, e tendo em vista o disposto nos arts. 7 n. 1 e 23 n. 1 do Dec. Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, não merece censura a decisão que indeferiu liminarmente o pedido.
II - Havendo no entanto à data da interposição do recurso daquela decisão sido juntos aos autos elementos probatórios relevantes quanto ao esclarecimento da situação económica dos requerentes, e tendo em vista que o processo de apoio judiciário é concebido e estruturado como processo de jurisdição voluntária, tendo como característica e revogabilidade das decisões, impunha-se ao juíz que, em ponderação daqueles elementos, proferisse nova decisão.
Nº Convencional:JSTA00052078
Nº do Documento:SA119990420044218
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:PREMGI , JAIPARCAS E OUTRO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 N1 C ART23 N1 N2 N3 ART29.
DL 38/87 DE 1987/02/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38013 DE 1995/12/07.
AC STA PROC37267 DE 1998/04/30.
AC STA PROC43209 DE 1998/01/27.
AC STAPLENO PROC35224 DE 1998/03/05.