Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008710 |
| Data do Acordão: | 02/15/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PEDIDO DE VIABILIDADE DE CONSTRUIR INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO OPINATIVO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO |
| Sumário: | I - O requerimento em que simplesmente se pede licença para construir, sem a indicação ou junção de outros elementos elucidativos sobre a natureza e caracteristicas da construção, designadamente o projecto da obra, não pode ser considerado como requerimento de licenciamento de construção, mas tão-so como um pedido sobre a viabilidade desse licenciamento. II - Assim sendo, não tem a camara municipal o dever de sobre ele se pronunciar, deferindo-o ou indeferindo-o, pelo que o seu silencio, decorrido o prazo fixado no artigo 346 do Codigo Administrativo, não equivale a acto tacito de indeferimento. III - Pela mesma razão, o acto que se pronunciar sobre esse requerimento tem caracter meramente opinativo, sendo, por isso, contenciosamente irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00015517 |
| Nº do Documento: | SA119730215008710 |
| Data de Entrada: | 05/30/1972 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | OCHOA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 200 |
| Referência Publicação 1: | AD N136 ANOXII PAG518 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART346 ART815. RGEU51 ART5 ART6. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N3 ART9 N1 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8128 DE 1970/07/03. AC STA PROC8356 DE 1971/05/20. |