Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024390
Data do Acordão:11/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Não interessa, para o equilibrio da cooperativa, que a area da entrega seja pequena em relação a area por ela usufruida. Com efeito, e de pressupor, como normal, que o numero de trabalhadores e as cabeças de gado existentes são adequados a area de terra explorada.
II - Sendo assim, a provavel diminuição das cabeças de gado, com a produção de lucros incertos (v.g. o numero das crias) integra prejuizos provaveis de dificil reparação (art. 76 n. 1, al. a) do Dec-Lei n. 267/85, de 16-7).
III - Ainda acarretara diminuição do numero de trabalhadores efectivos.
IV - Deve, pois, ser deferida a suspensão da eficacia do despacho.
Nº Convencional:JSTA00023771
Nº do Documento:SA119861113024390
Data de Entrada:10/15/1986
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA FRONTEIRA ALENTEJANA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4393
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/07/15.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.