Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019443
Data do Acordão:02/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PROVA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:A presunção de legalidade dos actos administrativos abrange os pressupostos de facto em que assenta.
E prova insuficiente para ilidir tal presunção uma carta, sem quaisquer elementos concretos que permitam uma conclusão objectiva e segura do contrario.
Nº Convencional:JSTA00018715
Nº do Documento:SA119860204019443
Data de Entrada:08/16/1983
Recorrente:SILVEX-PRODUTOS AGRO FLORESTAIS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:412
Referência Publicação 1:AD N297 ANOXXV PAG867
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE CONHECIMENTO DOS VICIOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART648 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/03/08 IN AD N271 PAG850.
AC STA DE 1983/10/13 IN AD N265 PAG21.
Aditamento:So ha que atender aos vicios invocados nas conclusões das alegações, quando referidos na petição ou quando conhecidos tão-somente depois da sua apresentação.