Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039269 |
| Data do Acordão: | 01/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUNDO SOCIAL EUROPEU OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA OBRIGAÇÃO CONJUNTA CAUÇÃO |
| Sumário: | I - Estando em causa o pagamento de uma quantia, o requerente pode obter o deferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto que lha exige se prestar caução de igual montante por qualquer das formas previstas no Código de Processo Tributário, e se tal deferimento não determinar grave lesão do interesse público. II - A caução deverá ser prestada antes do pedido de suspensão de eficácia, não podendo o juiz, se a considerar insuficiente, convidar o requerente a completá-la. III - Sendo pressuposto do acto suspendendo o regime jurídico da conjunção para a obrigação em causa, sendo, por isso, o acto plúrimo, basta que o requerente tenha prestado caução correspondente à sua parte na dívida total para poder beneficiar da suspensão de eficácia, se se verificarem os demais requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00043885 |
| Nº do Documento: | SA119960116039269 |
| Data de Entrada: | 12/14/1995 |
| Recorrente: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 N2. CPTRIB91 ART282. CCIV66 ART513 ART534. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38768 DE 1995/10/24. AC STA PROC24376 DE 1986/11/13. |