Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010585 |
| Data do Acordão: | 09/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO BENEFICIOS FISCAIS INCENTIVOS FINANCEIROS REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE PETIÇÃO |
| Sumário: | Tendo-se a 1 Secção declarado incompetente para conhecer do recurso contencioso quanto ao impugnado indeferimento de um pedido de beneficios fiscais e ordenando-se o prosseguimento do recurso quanto ao indeferimento do pedido de incentivos financeiros, o recorrente poderia, para dar exequibilidade ao expediente previsto no art. 4 da L.P.T.A. apresentar duplicado da petição e solicitar a sua remessa a Secção competente. Se porem a peça apresentada não e um duplicado mas um diferente articulado ha que dar como inverificado o condicionalismo daquele art. 4. |
| Nº Convencional: | JSTA00029956 |
| Nº do Documento: | SA219900926010585 |
| Data de Entrada: | 05/03/1989 |
| Recorrente: | BRITO & GOMES LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 889 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/07/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4. |
| Aditamento: | |