Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010585
Data do Acordão:09/26/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
BENEFICIOS FISCAIS
INCENTIVOS FINANCEIROS
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
PETIÇÃO
Sumário:Tendo-se a 1 Secção declarado incompetente para conhecer do recurso contencioso quanto ao impugnado indeferimento de um pedido de beneficios fiscais e ordenando-se o prosseguimento do recurso quanto ao indeferimento do pedido de incentivos financeiros, o recorrente poderia, para dar exequibilidade ao expediente previsto no art. 4 da L.P.T.A. apresentar duplicado da petição e solicitar a sua remessa a Secção competente.
Se porem a peça apresentada não e um duplicado mas um diferente articulado ha que dar como inverificado o condicionalismo daquele art. 4.
Nº Convencional:JSTA00029956
Nº do Documento:SA219900926010585
Data de Entrada:05/03/1989
Recorrente:BRITO & GOMES LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:889
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/07/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4.
Aditamento: