Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023849 |
| Data do Acordão: | 04/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AEREA SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PROMOÇÃO POR ESCOLHA SITUAÇÃO DE RESERVA MERITO RELATIVO |
| Sumário: | I - A reintegração na carreira - estando na situação de reserva - depende apenas das condições gerais de promoção (artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro), o que a entidade recorrida concorda como preenchidas. II - Deveria, por isso, ser reintegrado no posto de coronel a esquerda do militar que o precedia ao tempo em que foi posto em reserva. III - O merito relativo não e meio de reintegração ao contrario do que acontece nas promoções normais. IV - Não e exigencia de lei, que não fala em nenhum lugar no merito relativo, nem o deveria ser razoavelmente, atendendo a falta de comparação entre oficiais em serviço e em inacção ha longos anos e, por outro lado, por falta de exigencia de meritos que o candidato, naquela inacção, não podia apresentar - cfr. nestes sentidos o relatorio do Decreto-Lei n. 330/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00021356 |
| Nº do Documento: | SA119880414023849 |
| Data de Entrada: | 04/30/1986 |
| Recorrente: | SILVA , MARIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1832 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOFA65 ART63 ART68 ART74. EOFAP71 ART118 ART119 ART135. DL 330/84 DE 1984/10/15 ART3 N1 A B ART4 N1 B ART6 ART8 N1. |