Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023849
Data do Acordão:04/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
SITUAÇÃO DE RESERVA
MERITO RELATIVO
Sumário:I - A reintegração na carreira - estando na situação de reserva - depende apenas das condições gerais de promoção (artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro), o que a entidade recorrida concorda como preenchidas.
II - Deveria, por isso, ser reintegrado no posto de coronel a esquerda do militar que o precedia ao tempo em que foi posto em reserva.
III - O merito relativo não e meio de reintegração ao contrario do que acontece nas promoções normais.
IV - Não e exigencia de lei, que não fala em nenhum lugar no merito relativo, nem o deveria ser razoavelmente, atendendo a falta de comparação entre oficiais em serviço e em inacção ha longos anos e, por outro lado, por falta de exigencia de meritos que o candidato, naquela inacção, não podia apresentar - cfr. nestes sentidos o relatorio do Decreto-Lei n. 330/84.
Nº Convencional:JSTA00021356
Nº do Documento:SA119880414023849
Data de Entrada:04/30/1986
Recorrente:SILVA , MARIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1832
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 ART63 ART68 ART74.
EOFAP71 ART118 ART119 ART135.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART3 N1 A B ART4 N1 B ART6 ART8 N1.