Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033192
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECLAMAÇÃO
Sumário:Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que deixou de apreciar um aspecto jurídico relevante para determinar se o acto contenciosamente recorrido é ou não confirmativo, quando optou por rejeitar o recurso contencioso com um outro fundamento e deixou prejudicada a questão da confirmatividade.
Nº Convencional:JSTA00043645
Nº do Documento:SA119950530033192
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC33192 DE 1995/05/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33644 DE 1994/05/24.