Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0307/02 |
| Data do Acordão: | 11/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER. LICENCIAMENTO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DIREITO DE PROPRIEDADE. |
| Sumário: | I - O vício de usurpação de poder consiste em um órgão da Administração decidir questão que é da competência dos tribunais ou do poder legislativo, traduzindo-se numa forma de incompetência agravada, por falta de atribuições. II - Não incorre em tal vício o acto administrativo da autoria de Vereador de Câmara Municipal corporizado em indeferimento de pedido de licenciamento de obra consistente numa vedação e de um portão de acesso à via pública. III - O "jus aedificandi" (mais propriamente ainda o direito de urbanizar lotear e edificar) não se inclui no direito de propriedade privada, a que se refere o art.º 62.º da CRP, sendo antes o resultado de uma atribuição jurídica pública decorrente do ordenamento jurídico urbanístico pelo qual é modelado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058416 |
| Nº do Documento: | SA1200211120307 |
| Data de Entrada: | 02/25/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART62. CPA91 ART133 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/11/17 PROC33622.; AC STA DE 1995/07/06 PROC36380.; AC STA DE 1998/10/28 PROC37158.; AC STA DE 2000/05/09 PROC45893.; AC STA DE 2000/05/09 PROC43672.; AC STA DE 2000/06/20 PROC45477.; AC STA DE 2001/11/28 PROC47676.; AC STA DE 2000/06/25.; AC STA DE 1997/09/30 PROC35751.; AC STA DE 1998/02/18 PROC27816.; AC STA DE 2000/05/24 PROC41194.; AC STA DE 2001/01/24 PROC40923.; AC STA DE 2002/03/07 PROC48179.; AC STA DE 2002/09/26 PROC485.; AC TC N377/99 IN DR IIS DE 2000/02/28.; AC TC N544/2001 PROC194/01. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG498. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG556-559. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG380. |
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