Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0307/02
Data do Acordão:11/12/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:USURPAÇÃO DE PODER.
LICENCIAMENTO.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
Sumário:I - O vício de usurpação de poder consiste em um órgão da Administração decidir questão que é da competência dos tribunais ou do poder legislativo, traduzindo-se numa forma de incompetência agravada, por falta de atribuições.
II - Não incorre em tal vício o acto administrativo da autoria de Vereador de Câmara Municipal corporizado em indeferimento de pedido de licenciamento de obra consistente numa vedação e de um portão de acesso à via pública.
III - O "jus aedificandi" (mais propriamente ainda o direito de urbanizar lotear e edificar) não se inclui no direito de propriedade privada, a que se refere o art.º 62.º da CRP, sendo antes o resultado de uma atribuição jurídica pública decorrente do ordenamento jurídico urbanístico pelo qual é modelado.
Nº Convencional:JSTA00058416
Nº do Documento:SA1200211120307
Data de Entrada:02/25/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART62.
CPA91 ART133 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/17 PROC33622.; AC STA DE 1995/07/06 PROC36380.; AC STA DE 1998/10/28 PROC37158.; AC STA DE 2000/05/09 PROC45893.; AC STA DE 2000/05/09 PROC43672.; AC STA DE 2000/06/20 PROC45477.; AC STA DE 2001/11/28 PROC47676.; AC STA DE 2000/06/25.; AC STA DE 1997/09/30 PROC35751.; AC STA DE 1998/02/18 PROC27816.; AC STA DE 2000/05/24 PROC41194.; AC STA DE 2001/01/24 PROC40923.; AC STA DE 2002/03/07 PROC48179.; AC STA DE 2002/09/26 PROC485.; AC TC N377/99 IN DR IIS DE 2000/02/28.; AC TC N544/2001 PROC194/01.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG498.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG556-559.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG380.
Aditamento: