Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025174 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. DIREITO COMUNITÁRIO. REENVIO PREJUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. IMPOSIÇÃO PROÍBIDA. |
| Sumário: | I - O facto de o tribunal nacional estar dispensado de submeter uma dada questão ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias por este já se ter pronunciado em anterior reenvio prejudicial não significa que aquele tribunal seja livre de divergir deste na interpretação das normas de direito comunitário em causa. II - Aquela dispensa visa apenas poupar o TJCE a sucessivos reenvios prejudiciais sobre o mesmo tema, assegurada como já está, pela sua anterior pronúncia, vinculativa para os tribunais nacionais, a uniforme interpretação e aplicação daquelas normas de direito comunitário. III - Quer os emolumentos registrais constituam taxa, quer imposto, são incompatíveis com a alínea c) do artigo 10° da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho de 1969, na redacção dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10 de Outubro de 1985, na interpretação dada pelo TJCE, o que torna dispicienda a discussão sobre a correcta qualificação daqueles tributos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055805 |
| Nº do Documento: | SA220001031025174 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SONAE IMOBILIÁRIA SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 N2 ART664 ART668 N1 B. CCIV66 ART8 N1. |
| Legislação Comunitária: | TCEE ART177. DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/10/10 ART10 C ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21127 DE 1998/01/21.; AC STA PROC22891 DE 1998/12/09.; AC STA PROC23308 DE 1999/03/17. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-188/95 DE 1997/12/02. AC TRIJ C-56/99 DE 1999/09/29. AC TRIJ C-134/99 DE 2000/09/26. AC TRIJ PROC C-56/98 DE 2000/09/29. |
| Aditamento: | |