Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026408
Data do Acordão:03/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Constitui nulidade insuprivel prevista no artigo
42, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, e viola o artigo 269, 3, da CRP, que garante ao arguido o direito a audiencia e defesa, o acto punitivo que se fundamenta em factos, integrantes de infracção disciplinar, que não se contem na nota de culpa nem foram objecto de acusação complementar.
Nº Convencional:JSTA00021812
Nº do Documento:SA119900308026408
Data de Entrada:10/11/1988
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1895
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/08/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N3.
EDF84 ART42.