Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0715/11
Data do Acordão:10/26/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
DIREITO TRANSITÓRIO
Sumário:I - O artigo 9.º, n.º 5, do Decreto -Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, ao prever a competência dos tribunais tributários para as execuções de créditos da Caixa Geral de Depósitos pendentes à data da entrada em vigor daquele diploma, na medida em que não consagra qualquer regulamentação inovatória, não padece da apontada inconstitucionalidade orgânica por violação dos artigos 168.º, n.º 1, alínea q), e 201.º, n.º 1, alínea b), da Constituição (na redacção resultante da revisão constitucional de 1989).
II - Os Tribunais Tributários são materialmente competentes para conhecer das execuções pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA000P13404
Nº do Documento:SA2201110260715
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: