Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0715/11 |
| Data do Acordão: | 10/26/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA DIREITO TRANSITÓRIO |
| Sumário: | I - O artigo 9.º, n.º 5, do Decreto -Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, ao prever a competência dos tribunais tributários para as execuções de créditos da Caixa Geral de Depósitos pendentes à data da entrada em vigor daquele diploma, na medida em que não consagra qualquer regulamentação inovatória, não padece da apontada inconstitucionalidade orgânica por violação dos artigos 168.º, n.º 1, alínea q), e 201.º, n.º 1, alínea b), da Constituição (na redacção resultante da revisão constitucional de 1989). II - Os Tribunais Tributários são materialmente competentes para conhecer das execuções pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13404 |
| Nº do Documento: | SA2201110260715 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |