Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020184
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Nos termos do n. 4 do art. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o prazo prescricional de 3 anos conta-se desde o dia em que tiver sido praticado o ultimo acto instrutorio.
II - E principio geral de direito, com aflorações nos arts.
306, n.1, e 321, n.1, do Cod. Civil e 125, paragrafo n. 4
2 do Cod. Penal de 1886 (com correspondencia no art. 119, n. 1, alinea a), do Cod. Penal de 1982), o de que a prescrição não corre durante o periodo em que não pode ser exercido o direito a que respeita.
III - Não pode, pois, contar-se no prazo prescricional o periodo de tempo decorrido entre a interposição de recurso contencioso e o transito em julgado do acordão do STA que o decide, ja que nesse intervalo o titular do direito de punir esta privado do exercicio de tal direito.
IV - As penas de multa e seguintes serão sempre aplicadas procedendo o apuramento dos factos em processo disciplinar, nos termos do n. 1 do art.36 do Estatuto Disciplinar referido.
V - A dedução de artigos de acusação apenas com base em participação do ofendido integra a nulidade insuprivel prevista na 2 parte do n. 1 do art. 40 do Estatuto Disciplinar citado, por a total ausencia de instrução se traduzir em omissão de diligencias essenciais para a descoberta de verdade.
Nº Convencional:JSTA00028353
Nº do Documento:SA119880705020184
Data de Entrada:01/16/1984
Recorrente:DURÃES , MARIA
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3752
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS DE 1983/11/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N4 ART36 N1 ART40 N1 ART70 N4.
DN 142 DE 1980/04/15.
CCIV66 ART306 N1 ART321 N1.
CP886 ART125 PAR4 N2.
CP82 ART119 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/14 IN BMJ N344 PAG302.
Referência a Pareceres:PARECER DA PGR N188/80 DE 1981/04/30 IN BMJ N310 PAG109.
PARECER DA PGR N170/81 DE 1982/03/18 IN BMJ N320 PAG184.