Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020184 |
| Data do Acordão: | 07/05/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 4 do art. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o prazo prescricional de 3 anos conta-se desde o dia em que tiver sido praticado o ultimo acto instrutorio. II - E principio geral de direito, com aflorações nos arts. 306, n.1, e 321, n.1, do Cod. Civil e 125, paragrafo n. 4 2 do Cod. Penal de 1886 (com correspondencia no art. 119, n. 1, alinea a), do Cod. Penal de 1982), o de que a prescrição não corre durante o periodo em que não pode ser exercido o direito a que respeita. III - Não pode, pois, contar-se no prazo prescricional o periodo de tempo decorrido entre a interposição de recurso contencioso e o transito em julgado do acordão do STA que o decide, ja que nesse intervalo o titular do direito de punir esta privado do exercicio de tal direito. IV - As penas de multa e seguintes serão sempre aplicadas procedendo o apuramento dos factos em processo disciplinar, nos termos do n. 1 do art.36 do Estatuto Disciplinar referido. V - A dedução de artigos de acusação apenas com base em participação do ofendido integra a nulidade insuprivel prevista na 2 parte do n. 1 do art. 40 do Estatuto Disciplinar citado, por a total ausencia de instrução se traduzir em omissão de diligencias essenciais para a descoberta de verdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00028353 |
| Nº do Documento: | SA119880705020184 |
| Data de Entrada: | 01/16/1984 |
| Recorrente: | DURÃES , MARIA |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3752 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS DE 1983/11/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N4 ART36 N1 ART40 N1 ART70 N4. DN 142 DE 1980/04/15. CCIV66 ART306 N1 ART321 N1. CP886 ART125 PAR4 N2. CP82 ART119 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/14 IN BMJ N344 PAG302. |
| Referência a Pareceres: | PARECER DA PGR N188/80 DE 1981/04/30 IN BMJ N310 PAG109. PARECER DA PGR N170/81 DE 1982/03/18 IN BMJ N320 PAG184. |