Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004031 |
| Data do Acordão: | 06/26/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS REABERTURA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO |
| Sumário: | Em princípio, os pedidos de instalação de novos estabelecimentos industriais, sujeitos ao condicionamento, ou de reabertura dos que tiverem paralisado a laboração por mais de dois anos, devem ser encarados objectivamente, sem se ter em consideração as circunstâncias pessoais do requerente ou quaisquer factos que tenham dificultado ou impedido, quer a instalação do novo estabelecimento, quer a reabertura antes de decorrido o prazo de dois anos dos que tiverem paralisado a laboração. Se, porém, o estabelecimento industrial tiver suspendido a sua laboração por virtude de um facto jurídico, que determinou a sua penhora e arrematação em hasta pública, o prazo de dois anos conta-se a partir da data em que o mesmo estabelecimento entra na posse real e efectiva do arrematante. Em tal caso, não deve ser indeferido o pedido de reabertura desde que ele seja formulado antes de decorridos dois anos sobre a entrega definitiva do estabelecimento industrial. As leis devem ser interpretadas tendo em atenção os princípios da equidade e por forma que da sua aplicação não resultem absurdos ou injustiças graves. |
| Nº Convencional: | JSTA00027082 |
| Nº do Documento: | SA119530626004031 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1952/07/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1956 DE 1937/05/17 BIII. L 2052 DE 1952/03/11. D 36945 DE 1948/06/28 ART1 A ART4. CCIV867 ART878. |