Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004031
Data do Acordão:06/26/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
REABERTURA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO
Sumário:Em princípio, os pedidos de instalação de novos estabelecimentos industriais, sujeitos ao condicionamento, ou de reabertura dos que tiverem paralisado a laboração por mais de dois anos, devem ser encarados objectivamente, sem se ter em consideração as circunstâncias pessoais do requerente ou quaisquer factos que tenham dificultado ou impedido, quer a instalação do novo estabelecimento, quer a reabertura antes de decorrido o prazo de dois anos dos que tiverem paralisado a laboração.
Se, porém, o estabelecimento industrial tiver suspendido a sua laboração por virtude de um facto jurídico, que determinou a sua penhora e arrematação em hasta pública, o prazo de dois anos conta-se a partir da data em que o mesmo estabelecimento entra na posse real e efectiva do arrematante.
Em tal caso, não deve ser indeferido o pedido de reabertura desde que ele seja formulado antes de decorridos dois anos sobre a entrega definitiva do estabelecimento industrial.
As leis devem ser interpretadas tendo em atenção os princípios da equidade e por forma que da sua aplicação não resultem absurdos ou injustiças graves.
Nº Convencional:JSTA00027082
Nº do Documento:SA119530626004031
Recorrente:NOGUEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1952/07/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/05/17 BIII.
L 2052 DE 1952/03/11.
D 36945 DE 1948/06/28 ART1 A ART4.
CCIV867 ART878.