Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012625
Data do Acordão:10/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CUSTAS
CONHECIMENTO DE MERITO
Sumário:Não obstante a sua literalidade, e de aplicar a redução de custas referida no art. 15 do Regulamento das Custas nos Processos das Contribuições e Impostos, se o acordão do T.T. de 2 Instancia não conhecer do merito do recurso, antes se declarando hierarquicamente incompetente.
Nº Convencional:JSTA00030144
Nº do Documento:SA219901024012625
Data de Entrada:04/24/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - BARBOSA , ALIPIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RCCONTIMP71 ART1 N2 ART2 ART9 ART15 ART16.
CCJ40 ART40 N3.
CPC67 ART446 ART449.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12107 DE 1990/02/05.
AC STA PROC11994 DE 1990/02/26.
AC STA PROC12115 DE 1990/03/28.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO CUSTAS NOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS E SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 1972 PAG108-109.