Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003550 |
| Data do Acordão: | 01/18/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECLAMAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | O recorrente, signatario de uma reclamação indeferida pelo despacho recorrido, tem legitimidade para impugnar contenciosamente o mesmo despacho. Para que um despacho se diga confirmativo de outro importa que ambos tenham o mesmo conteudo e, alem disso, se forem proferidos por autoridades diferentes, que a decisão confirmativa seja tomada em recurso hierarquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00027154 |
| Nº do Documento: | SA119520118003550 |
| Recorrente: | COMP DE FOMENTO COLONIAL (TEXTANG) SARL |
| Recorrido 1: | MINCOL - FABRICA IMPERIAL DE BORRACHA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOL DE 1950/05/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 PARUNICO ART364 PAR1. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART32. D 26509 DE 1936/04/11 ART5. |