Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003550
Data do Acordão:01/18/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECLAMAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:O recorrente, signatario de uma reclamação indeferida pelo despacho recorrido, tem legitimidade para impugnar contenciosamente o mesmo despacho.
Para que um despacho se diga confirmativo de outro importa que ambos tenham o mesmo conteudo e, alem disso, se forem proferidos por autoridades diferentes, que a decisão confirmativa seja tomada em recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00027154
Nº do Documento:SA119520118003550
Recorrente:COMP DE FOMENTO COLONIAL (TEXTANG) SARL
Recorrido 1:MINCOL - FABRICA IMPERIAL DE BORRACHA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOL DE 1950/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 PARUNICO ART364 PAR1.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART32.
D 26509 DE 1936/04/11 ART5.