Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018144
Data do Acordão:03/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Improcede o recurso em que faltam nas respectivas alegações (e conclusões) referências contra a decisão recorrida numa sua deriva fundamental, embora a mesma tivesse sido atacada num outro seu aspecto, meramente reforçativo.
II - Sucede tal numa decisão recorrida que deu como verificado o caso julgado sobre a condenação em custas (não contestado no recurso) e que, adminicularmente, anotou que a dita condenação se harmonizava com a lei (matéria atacada no recurso).
Nº Convencional:JSTA00041538
Nº do Documento:SA219950322018144
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:NUNES & FARIAS LDA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 ART446 ART660 ART671 ART673 ART713 N2 ART716.
CPTRIB91 ART343 - ART348.
CPCI63 ART238 ART239 ART240 ART241.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14354 DE 1992/11/04.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG363.