Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017052
Data do Acordão:07/17/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
HERDEIRO
ACTIVIDADE COMERCIAL
Sumário:Não comete as infracções aos artigos 33 e
82 do Codigo do Imposto de Transacções aquele que, sendo embora herdeiro da pessoa que foi dono de um estabelecimento industrial, nele nunca exerceu qualquer actividade nem mesmo o recebeu na herança, sendo de todo alheio ao negocio que nele fora explorado pelo falecido dono do estabelecimento.
Nº Convencional:JSTA00014531
Nº do Documento:SA219740717017052
Data de Entrada:07/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PROENÇA , ROGERIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:915
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART33 ART82.