Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028476
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:ASILO POLÍTICO
ESTATUTO DO REFUGIADO
PEDIDO
PRAZO
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 19, n. 1, da Lei n.
38/80, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 415/83, de 24 de Novembro, nos casos aí compreendidos, o pedido de asilo, e do respectivo estatuto de refugiado, deve ser apresentado imediatamente
às autoridades.
II - O acto administrativo que expressamente acolhe parecer elaborado com base em elementos de facto e de direito pertinentes, está devidamente fundamentado, não ocorrendo, portanto, vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00032651
Nº do Documento:SA119910704028476
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:FAR , FARID
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E DE 1990/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART10 ART15-A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28488 DE 1991/04/09.
Aditamento: