Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028476 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO ESTATUTO DO REFUGIADO PEDIDO PRAZO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 19, n. 1, da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 415/83, de 24 de Novembro, nos casos aí compreendidos, o pedido de asilo, e do respectivo estatuto de refugiado, deve ser apresentado imediatamente às autoridades. II - O acto administrativo que expressamente acolhe parecer elaborado com base em elementos de facto e de direito pertinentes, está devidamente fundamentado, não ocorrendo, portanto, vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00032651 |
| Nº do Documento: | SA119910704028476 |
| Data de Entrada: | 06/12/1990 |
| Recorrente: | FAR , FARID |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E DE 1990/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART10 ART15-A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28488 DE 1991/04/09. |
| Aditamento: | |