Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0266/05
Data do Acordão:04/05/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
EMPRESA PÚBLICA.
CONCURSO PÚBLICO.
Sumário:I - Para que ocorra a nulidade prevista no artº 668º/1/b) do CPC, não basta que a justificação da decisão seja deficiente, incompleta, sendo necessário que a sentença seja totalmente omissa quanto aos motivos da decisão, seja no que respeita à factualidade em que se baseia, seja quanto às razões jurídicas que suportam o julgamento.
II – Não incorre na nulidade prevista naquela disposição a sentença que, no seu discurso revela quais os fundamentos de facto que estiveram na base dessa decisão, independentemente desses fundamentos estarem ou não incluídos na parte especificamente destinada à delimitação da matéria de facto.
III – Sendo a recorrente uma sociedade em que o Estado ou outras entidades públicas estaduais exercem (directa ou indirectamente) uma influência dominante por deterem, na situação, a totalidade do seu capital, face ao estabelecido no artº 3º do DL nº 558/99, de 17/12 estamos por conseguinte perante uma Empresa Pública.
IV - O artº 2º al. b) do DL 197/99, de 8 de Junho (diploma que estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços”, ao estabelecer que esse diploma se aplica aos “organismos públicos, que não revistam natureza e designação de empresas públicas” expressamente está a afastar a sua aplicação às empresas públicas.
V – É aplicável à “B...”, o regime jurídico das empreitadas de obras públicas previsto no DL nº 59/99, de 2 de Março, não só por força do artº 3º nº 1/g) deste diploma, como ainda por força e nos termos do estabelecido no artº 7º do DL 418-B/98, de 31/12 (na redacção dada pelo DL nº 38/2001, de 08/02 e DL 147/2002, de 21 de Maio).
Nº Convencional:JSTA00061940
Nº do Documento:SA1200504050266
Data de Entrada:02/28/2005
Recorrente:B...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL / CONCURSO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B D.
CPA91 ART100 ART103.
DL 418-B/98 DE 1998/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/2001 DE 2001/02/08 ART1 ART7.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART2 B ART5 ART143.
DL 558/99 DE 1999/12/17 ART3.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART3 N1 G ART100 ART101 ART121 N1.
Aditamento: