Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0266/05 |
| Data do Acordão: | 04/05/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Para que ocorra a nulidade prevista no artº 668º/1/b) do CPC, não basta que a justificação da decisão seja deficiente, incompleta, sendo necessário que a sentença seja totalmente omissa quanto aos motivos da decisão, seja no que respeita à factualidade em que se baseia, seja quanto às razões jurídicas que suportam o julgamento. II – Não incorre na nulidade prevista naquela disposição a sentença que, no seu discurso revela quais os fundamentos de facto que estiveram na base dessa decisão, independentemente desses fundamentos estarem ou não incluídos na parte especificamente destinada à delimitação da matéria de facto. III – Sendo a recorrente uma sociedade em que o Estado ou outras entidades públicas estaduais exercem (directa ou indirectamente) uma influência dominante por deterem, na situação, a totalidade do seu capital, face ao estabelecido no artº 3º do DL nº 558/99, de 17/12 estamos por conseguinte perante uma Empresa Pública. IV - O artº 2º al. b) do DL 197/99, de 8 de Junho (diploma que estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços”, ao estabelecer que esse diploma se aplica aos “organismos públicos, que não revistam natureza e designação de empresas públicas” expressamente está a afastar a sua aplicação às empresas públicas. V – É aplicável à “B...”, o regime jurídico das empreitadas de obras públicas previsto no DL nº 59/99, de 2 de Março, não só por força do artº 3º nº 1/g) deste diploma, como ainda por força e nos termos do estabelecido no artº 7º do DL 418-B/98, de 31/12 (na redacção dada pelo DL nº 38/2001, de 08/02 e DL 147/2002, de 21 de Maio). |
| Nº Convencional: | JSTA00061940 |
| Nº do Documento: | SA1200504050266 |
| Data de Entrada: | 02/28/2005 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL / CONCURSO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B D. CPA91 ART100 ART103. DL 418-B/98 DE 1998/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/2001 DE 2001/02/08 ART1 ART7. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART2 B ART5 ART143. DL 558/99 DE 1999/12/17 ART3. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART3 N1 G ART100 ART101 ART121 N1. |
| Aditamento: | |