Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0566/06 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TAXA. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSTO. |
| Sumário: | I - A "taxa de conservação de esgotos" prevista no artigo 77.º do Regulamento Geral das Canalizações e Esgotos da Cidade de Lisboa, aprovado pelo Edital n.º 145/60, na redacção do Edital n.º 76/96, tem legitimação na Lei das Finanças Locais (artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 12.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro) – por isso que goza de inteira validade legal e constitucional. II - E, revestindo carácter bilateral e sinalagmático, e não se desvendando " desproporção intolerável" na sua percentagem e ou modo de apuramento, não viola essa taxa os princípios constitucionais da justiça e da proporcionalidade |
| Nº Convencional: | JSTA00063673 |
| Nº do Documento: | SA2200611150566 |
| Data de Entrada: | 05/22/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 H ART12 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 652/2005 DE 2005/11/02 IN DR SII DE 2006/01/05.; AC TC 52/2006 DE 2006/01/17.; AC TC 1139/96 DE 1996/11/06.; AC TC PROC569/96 DE 1996/11/06. |
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