Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029765
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:FÉRIAS
PESSOAL
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:Não é aplicável ao pessoal da Assembleia da República, por se encontrar sujeito a um regime especial de trabalho e apesar do disposto nos arts. 45 e 76, n. 2 da Lei 77/88, de 1 de Julho, o complemento de férias previsto no art. 7 do DL 497/88, de 30 de Dezembro, para os funcionários e agentes da Administração Pública.
Nº Convencional:JSTA00034600
Nº do Documento:SA119920526029765
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:SANTOS , AMELIA
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1991/04/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:L 77/88 DE 1988/07/01 ART45 ART52 N1 ART76.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART7.
CCIV66 ART10 N2.
CONST89 ART177 N2.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED VI PAG59.