Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029765 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | FÉRIAS PESSOAL ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA FUNÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | Não é aplicável ao pessoal da Assembleia da República, por se encontrar sujeito a um regime especial de trabalho e apesar do disposto nos arts. 45 e 76, n. 2 da Lei 77/88, de 1 de Julho, o complemento de férias previsto no art. 7 do DL 497/88, de 30 de Dezembro, para os funcionários e agentes da Administração Pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00034600 |
| Nº do Documento: | SA119920526029765 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | SANTOS , AMELIA |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 1991/04/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 77/88 DE 1988/07/01 ART45 ART52 N1 ART76. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART7. CCIV66 ART10 N2. CONST89 ART177 N2. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED VI PAG59. |