Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014448 |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE AUDIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA |
| Sumário: | I - O art. 207/1 do CPC dispõe que na 1. instância a arguição de nulidade só pode ser deferida sem audiência da parte contrária em "caso de manifesta desnecessidade". II - Ocorre a nulidade de falta dessa audiência se nem o tribunal invoca ser manifesta tal desnecessidade nem era razoável que a invocasse num caso em que, além de estarem em jogo valores muito elevados, não se podia seguramente dizer que o deferimento da arguição se impunha à evidência. |
| Nº Convencional: | JSTA00039575 |
| Nº do Documento: | SA219931027014448 |
| Data de Entrada: | 04/22/1992 |
| Recorrente: | EMOAÇO-ESTAMPAGEM E FUNDAÇÃO INJECTADA SA |
| Recorrido 1: | UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART207 N1. |