Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014448
Data do Acordão:10/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
AUDIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA
Sumário:I - O art. 207/1 do CPC dispõe que na 1. instância a arguição de nulidade só pode ser deferida sem audiência da parte contrária em "caso de manifesta desnecessidade".
II - Ocorre a nulidade de falta dessa audiência se nem o tribunal invoca ser manifesta tal desnecessidade nem era razoável que a invocasse num caso em que, além de estarem em jogo valores muito elevados, não se podia seguramente dizer que o deferimento da arguição se impunha à evidência.
Nº Convencional:JSTA00039575
Nº do Documento:SA219931027014448
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:EMOAÇO-ESTAMPAGEM E FUNDAÇÃO INJECTADA SA
Recorrido 1:UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART207 N1.