Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013111 |
| Data do Acordão: | 03/20/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES CADUCIDADE VERBA 23 DA LISTA I |
| Sumário: | I - A afectação de um transportador de blocos, no processo produtivo, de areias e cimentos para a fabricação dos mesmos e subsequente transporte dos mesmos, dentro das instalações da empresa produtora para o armazem e carregamento dos camiões de clientes, não pode deixar de enquadrar-se na verba 23 da Lista I anexa aquele CIT. II - Porque assim não ha lugar a caducidade da isenção obtida no acto de aquisição do bem, ao abrigo do art. 5 paragrafo 2 do mesmo CIT. |
| Nº Convencional: | JSTA00032324 |
| Nº do Documento: | SA219910320013111 |
| Data de Entrada: | 11/28/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COFROPAL-SOC DE PRE-FABRICADOS DE CIMENTO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT T1INSTCI 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR2 LISTAI DE RBA23. |