Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013111
Data do Acordão:03/20/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
CADUCIDADE
VERBA 23 DA LISTA I
Sumário:I - A afectação de um transportador de blocos, no processo produtivo, de areias e cimentos para a fabricação dos mesmos e subsequente transporte dos mesmos, dentro das instalações da empresa produtora para o armazem e carregamento dos camiões de clientes, não pode deixar de enquadrar-se na verba 23 da Lista I anexa aquele
CIT.
II - Porque assim não ha lugar a caducidade da isenção obtida no acto de aquisição do bem, ao abrigo do art. 5 paragrafo 2 do mesmo CIT.
Nº Convencional:JSTA00032324
Nº do Documento:SA219910320013111
Data de Entrada:11/28/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COFROPAL-SOC DE PRE-FABRICADOS DE CIMENTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T1INSTCI 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2 LISTAI DE RBA23.