Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/06.7BEPDL 0637/13 |
| Data do Acordão: | 05/22/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
| Sumário: | I - A possibilidade de reforma de sentenças/acórdãos, porque constitui uma excepção legal ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional do juiz, é circunscrita às situações tipificadas no nº 2 do art.º 616º do actual CPC [a que correspondia idêntica norma contida no art.º 669º do anterior CPC], tendo em vista o suprimento de erro de julgamento mediante a reparação da decisão pelo próprio juiz (ou colectivo de juízes) nos casos em que, por manifesto lapso tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, ou quando constem dos autos elementos documentais ou outros meios de prova plena que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida. II - O pedido de reforma não pode alicerçar-se na divergência com o decidido, por tal integrar a invocação de um erro de julgamento que apenas por via de recurso jurisdicional pode ser corrigido, se admissível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24575 |
| Nº do Documento: | SA2201905220112/06 |
| Data de Entrada: | 04/10/2014 |
| Recorrente: | FÁBRICA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES A---------, LDA |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |