Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01110/09
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:DIREITO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
ADMINISTRAÇÃO ABERTA
DIREITO À INFORMAÇÃO
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Sumário:I - O art.º 268.º/2 da CRP impõe que a Administração paute a sua actividade pelos princípios da transparência e da publicidade de modo a que as suas decisões sejam públicas e possam ser objecto de consulta e informação pois que só assim se permite que os interessados conheçam as razões que determinaram os seus actos. II - O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos vem sendo considerado como um direito fundamental cujo sacrifício só se justifica quando confrontado com direitos e valores constitucionais de igual ou de maior valia, como são os relativos à segurança interna e externa, à investigação criminal e à reserva da intimidade das pessoas.
III - O legislador da LADA adoptou um critério abrangente para definir o que se deve considerar por documento administrativo e por actividade administrativa segundo o qual as empresas públicas, mesmo quando agem segundo as regras do direito privado para prossecução da sua missão de “contribuir para o equilíbrio económico e financeiro do conjunto do sector público e para obtenção de níveis adequados de satisfação das necessidades da colectividade” (art. 4.º DL 558/99) estão, mesmo que indirectamente, a desenvolver uma actividade ou função materialmente administrativa e, por consequência, uma actividade sujeita ao escrutínio da LADA.
IV - O regime geral que regula o acesso à documentação administrativa estipula que o interessado tem direito a esse acesso mas que ele pode ser restringido ou condicionado quando estiver em causa a consulta de documentos que revelem os seus segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa.
V - A recusa ao acesso à documentação é um poder vinculado aos princípios e objectivos fixados por lei, a ser exercido segundo os princípios da transparência e da proporcionalidade, que só pode ser invocado quando for indispensável para evitar prejuízos que não poderiam ser evitados doutra forma.
VI - A A… é uma sociedade de capitais exclusivamente públicos cujo objecto principal é a prestação do serviço público de rádio e televisão o que, desde logo, a individualiza e distingue dos restantes operadores de rádio ou televisão e, porque assim, não constitui violação do princípio da igualdade o tratamento diferenciado da Recorrente em resultado da sua sujeição à LADA e desta a obrigar a comportamentos que qualquer outro operador privado não terá de observar.
VII - O princípio da concorrência destina-se a promover a concorrência e a assegurar o estabelecimento de uma competição séria e equilibrada e ele não é violado pelo facto da B… poder ter acesso a documentação da A… que não revele os seus segredos comerciais e/ou industriais ou a sua vida interna.
Nº Convencional:JSTA00066227
Nº do Documento:SA12010012001110
Data de Entrada:12/11/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:C...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXECPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO CONS DOC.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2 ART81 E ART99 A C.
CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64 ART65.
LADA07 ART1 ART2 ART4 ART6 ART3 ART18 N1 A.
DL 558/99 DE 1999/12/17 ART7 N1 ART4 ART3 N1 A N2 B.
L 8/2007 DE 2007/02/14 ART1 N3 N4.
L 27/2007 DE 2007/07/30 ART50 ART51 ART52 ART53 ART54 ART55 ART56 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC965/09 DE 2010/01/06.; AC STA PROC451/09 DE 2009/07/08.
Referência a Doutrina:BARBOSA DE MELO AS GARANTIAS ADMINISTRATIVAS NA DINAMARCA E O PRINCÍPIO DO ARQUIVO ABERTO IN BFDC VLVII 1981 PAG269.
Aditamento: