Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034918
Data do Acordão:02/21/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
JULGAMENTO IMPLÍCITO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Em oposição ao acórdão recorrido pode invocar-se mais do que um acórdão fundamento, desde que as respectivas questões em que se perfilharam soluções opostas às tomadas naquele sejam distintas.
II - Condição necessária à oposição de julgados, fundamento do recurso para o Pleno da Secção por oposição de julgados, previsto na alínea b), do artigo 24 do
ETAF, é que a decisão perfilhada contraditoriamente no acórdão fundamento se refira à mesma questão fundamental de direito.
III - Não se verifica o fundamento do recurso para o
Pleno por oposição de acórdãos se uma decisão é implícita, pois que ambas têm que ser expressas.
Nº Convencional:JSTA00041601
Nº do Documento:SAP19950221034918
Data de Entrada:11/03/1994
Recorrente:ASSOC OPERADORES PORTO LISBOA - SOCARMAR-SOC CARGAS DESCARG MARIT SA
Recorrido 1:TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/07/14 - AC 1 SECÇÃO PROC26733 DE 1989/02/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART110 B.
ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/12/14 IN AD N388 PAG484.
AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25.
AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG390.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG73.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG127.