Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034918 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS JULGAMENTO IMPLÍCITO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Em oposição ao acórdão recorrido pode invocar-se mais do que um acórdão fundamento, desde que as respectivas questões em que se perfilharam soluções opostas às tomadas naquele sejam distintas. II - Condição necessária à oposição de julgados, fundamento do recurso para o Pleno da Secção por oposição de julgados, previsto na alínea b), do artigo 24 do ETAF, é que a decisão perfilhada contraditoriamente no acórdão fundamento se refira à mesma questão fundamental de direito. III - Não se verifica o fundamento do recurso para o Pleno por oposição de acórdãos se uma decisão é implícita, pois que ambas têm que ser expressas. |
| Nº Convencional: | JSTA00041601 |
| Nº do Documento: | SAP19950221034918 |
| Data de Entrada: | 11/03/1994 |
| Recorrente: | ASSOC OPERADORES PORTO LISBOA - SOCARMAR-SOC CARGAS DESCARG MARIT SA |
| Recorrido 1: | TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/07/14 - AC 1 SECÇÃO PROC26733 DE 1989/02/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART110 B. ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1993/12/14 IN AD N388 PAG484. AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25. AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG390. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG73. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG127. |