Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030867 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE ASSIDUIDADE CULPA INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - São elementos essenciais da infracção disciplinar o facto do agente, a ilicitude e a culpa. II - Na infracção do dever de assiduidade imposto pelo n. 4 al. g) do artigo 3 do E.D. aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, a ilicitude é constituída pelo conjunto de cinco faltas seguidas ou dez interpoladas, no mesmo ano civil - al. h) do n. 2 do artigo 26. III - A culpa resulta da censurabilidade ético-jurídica da conduta, decorrente das circunstâncias que rodeiam a ausência do serviço e levam a ter como injustificadas as faltas. IV - A punição ao abrigo do al. h) do n. 2 do artigo 26 tem assim como pressuposto a valoração de todas as circunstâncias que rodearam o procedimento do arguido, por forma a permitir concluir pela injustificação das faltas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049884 |
| Nº do Documento: | SAP19970430030867 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | SECRETARIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DOS AÇORES |
| Recorrido 1: | TAVARES , WALTER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 G ART26 N2 H. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28 N3 ART105. |