Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022341 |
| Data do Acordão: | 06/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL. AMNISTIA. |
| Sumário: | O cumprimento da obrigação cujo incumprimento determina aplicação da sanção prevista e punida nos termos dos arts. 2º/1 e 13º/1/b) do DL 97/86, de 16.5, pressuposto amnistia do art. 1º/X/2 da Lei 23/91, deixa de condicionar respectivo efeito amnistiador quando a dita obrigação tornou de satisfação impossível ou inútil. |
| Nº Convencional: | JSTA00050052 |
| Nº do Documento: | SA219980625022341 |
| Data de Entrada: | 12/17/1997 |
| Recorrente: | ARAÚJO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 97/86 DE 1986/05/16 ART2 N1 ART13 N1 B. L 23/91 DE 1991/04/04 ART1 X ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/11/26 PROC4136. |
| Aditamento: | |