Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022816 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE FISCAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA GERENTE DE EMPRESA SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ÓNUS DE PROVA CULPA JUÍZO DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Na redacção inicial do art. 13 do CPT o ónus da prova da não culpa na insuficiência do património da originária devedora para a satisfação dos critérios fiscais, em casos de reversão da execução fiscal, cabe ao revertido e oponente. II - O juízo de facto sobre tal formulado pelo TT de 2 Instância não é suceptível de censura ou sindicância pelo Supremo Tribunal Administrativo. III - Este Supremo Tribunal, nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1 Instância, enquanto tribunal de revista, tem os seus poderes de cognição circunscritos apenas às questões de direito, nos termos dos arts. 21 n. 4 do ETAF e 722 n. 2 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00052297 |
| Nº do Documento: | SA219991013022816 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | SANTOS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13 N1. CCIV66 ART350 ART351. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22670 DE 1998/12/09. |