Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022816
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
GERENTE DE EMPRESA
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ÓNUS DE PROVA
CULPA
JUÍZO DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESTÃO DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Na redacção inicial do art. 13 do CPT o ónus da prova da não culpa na insuficiência do património da originária devedora para a satisfação dos critérios fiscais, em casos de reversão da execução fiscal, cabe ao revertido e oponente.
II - O juízo de facto sobre tal formulado pelo TT de 2 Instância não é suceptível de censura ou sindicância pelo Supremo Tribunal Administrativo.
III - Este Supremo Tribunal, nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1 Instância, enquanto tribunal de revista, tem os seus poderes de cognição circunscritos apenas às questões de direito, nos termos dos arts. 21 n. 4 do ETAF e 722 n. 2 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00052297
Nº do Documento:SA219991013022816
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:SANTOS , EDUARDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 N1.
CCIV66 ART350 ART351.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22670 DE 1998/12/09.