Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000642 |
| Data do Acordão: | 12/11/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO PREPARATORIO DEMISSÃO PENA DISCIPLINAR PUBLICAÇÃO DECISÃO FINAL ACTO DE EXECUÇÃO NULIDADE INSUPRIVEL AUDIÇÃO DO ARGUIDO ACTO CONDICIONAL |
| Sumário: | Não constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso, o despacho proferido em processo disciplinar pelo qual a aplicação de certa pena fica dependente da pratica de ulteriores faltas. Os actos sujeitos a forma solene so se consumam apos a observancia desta. A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel em processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00000102 |
| Nº do Documento: | SAP19521211000642 |
| Data de Entrada: | 04/06/1951 |
| Recorrente: | MOREIRA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 15 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3532. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 18017 DE 1930/02/27 ART1. DL 22470 DE 1933/04/11 ART8. DL 27277 DE 1935/04/22 ART1. EDF43 ART33. |
| Referência a Doutrina: | ANDRE HAURIOU PRECIS ELEMENTAIRES DE DROIT ADMINISTRATIF 2ED PAG176. |