Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000642
Data do Acordão:12/11/1952
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO PREPARATORIO
DEMISSÃO
PENA DISCIPLINAR
PUBLICAÇÃO
DECISÃO FINAL
ACTO DE EXECUÇÃO
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ACTO CONDICIONAL
Sumário:Não constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso, o despacho proferido em processo disciplinar pelo qual a aplicação de certa pena fica dependente da pratica de ulteriores faltas.
Os actos sujeitos a forma solene so se consumam apos a observancia desta.
A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel em processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00000102
Nº do Documento:SAP19521211000642
Data de Entrada:04/06/1951
Recorrente:MOREIRA , AUGUSTO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3532.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 18017 DE 1930/02/27 ART1.
DL 22470 DE 1933/04/11 ART8.
DL 27277 DE 1935/04/22 ART1.
EDF43 ART33.
Referência a Doutrina:ANDRE HAURIOU PRECIS ELEMENTAIRES DE DROIT ADMINISTRATIF 2ED PAG176.