Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036932 |
| Data do Acordão: | 12/07/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM OBRAS DE URBANIZAÇÃO LICENCIAMENTO DEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO PRAZO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O art. 1, n. 2 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, quando diz que a fundamentação pode consistir em < mera declaração de concordância... > não exige uma declaração formal expressa, mas uma declaração inequívoca e que não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do acto, por apropriação de certo parecer, informação ou proposta. II - Para que se forme acto tácito positivo a que se refere o art. 13 do DL n. 166/70, de 15/4, não é exigível a sua conformidade com o ordenamento jurídico. III - O acto tácito de deferimento de pedidos de licenciamento de obras, nos termos dos arts. 12 e 13 do DL n. 166/70, de 15/4, não obstante ser constitutivo de direito, pode, quando ilegal ou inválido, ser revogado nas mesmas condições do acto expresso. IV - Na determinação do prazo de interposição de recurso contencioso referido na primeira parte da alínea b) do art. 77 do DL n. 100/84, de 28/3, deve atender-se ao prazo de um ano previsto no art. 28, n. 1, alínea c) e 29, n. 4, ambos da LPTA. V - Os recursos interpostos para a 1. Secção das decisões dos TACS visam modificar estas decisões e não criar decisões sobre questões novas, embora com a restrição imposta pelo conhecimento oficioso de certas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA00043318 |
| Nº do Documento: | SA119951207036932 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | JOAQUIM ANTUNES DOS SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/16 ART15 N2 ART13 ART12 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 ART1 N2 ART3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. LOSTA/56 ART18. LPTA85 ART28 N1 C ART29 N4. CONST92 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/01/25 IN AD274 PAG1145. AC STAP DE 1992/09/29 PROC22900. AC STA DE 1981/02/05 IN AD236 PAG104. AC STAP DE 1984/06/27 IN AD281 PAG587. AC STA DE 1990/12/13 PROC28516. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES REVOGAÇÃO IMPLICITA DE ACTOS TÁCITOS POSITIVOS IN BMJ297 PAG41. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG539. |