Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036932
Data do Acordão:12/07/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
LICENCIAMENTO
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO
PRAZO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O art. 1, n. 2 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, quando diz que a fundamentação pode consistir em < mera declaração de concordância... > não exige uma declaração formal expressa, mas uma declaração inequívoca e que não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do acto, por apropriação de certo parecer, informação ou proposta.
II - Para que se forme acto tácito positivo a que se refere o art. 13 do DL n. 166/70, de 15/4, não é exigível a sua conformidade com o ordenamento jurídico.
III - O acto tácito de deferimento de pedidos de licenciamento de obras, nos termos dos arts. 12 e 13 do DL n. 166/70, de 15/4, não obstante ser constitutivo de direito, pode, quando ilegal ou inválido, ser revogado nas mesmas condições do acto expresso.
IV - Na determinação do prazo de interposição de recurso contencioso referido na primeira parte da alínea b) do art. 77 do DL n. 100/84, de 28/3, deve atender-se ao prazo de um ano previsto no art. 28, n. 1, alínea c) e
29, n. 4, ambos da LPTA.
V - Os recursos interpostos para a 1. Secção das decisões dos
TACS visam modificar estas decisões e não criar decisões sobre questões novas, embora com a restrição imposta pelo conhecimento oficioso de certas questões.
Nº Convencional:JSTA00043318
Nº do Documento:SA119951207036932
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:JOAQUIM ANTUNES DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/16 ART15 N2 ART13 ART12 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 ART1 N2 ART3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
LOSTA/56 ART18.
LPTA85 ART28 N1 C ART29 N4.
CONST92 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/25 IN AD274 PAG1145.
AC STAP DE 1992/09/29 PROC22900.
AC STA DE 1981/02/05 IN AD236 PAG104.
AC STAP DE 1984/06/27 IN AD281 PAG587.
AC STA DE 1990/12/13 PROC28516.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES REVOGAÇÃO IMPLICITA DE ACTOS TÁCITOS POSITIVOS IN BMJ297 PAG41.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG539.