Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002485
Data do Acordão:06/08/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
JUROS COMPENSATORIOS
ATRASO NA LIQUIDAÇÃO
CULPA
Sumário:I - Os juros compensatorios so são devidos quando ao contribuinte se possa atribuir culpa no atraso da liquidação (artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial).
II - Ocorre tal culpa quando, em liquidação deste tributo, o contribuinte não prova ter discordado do criterio da administração fiscal no tocante a qualificação de verbas apontadas na declaração modelo 2, atraves de recurso hierarquico (artigo 138, paragrafo 1, do mesmo Codigo).
III - Igual culpa se manifesta no atraso da liquidação motivado por pedido manifestamente ilegal de reintegrações excepcionais ou quando se não prove a relação das verbas de reintegração com a actividade produtora tributada.
Nº Convencional:JSTA00005389
Nº do Documento:SA219830608002485
Data de Entrada:02/25/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOBIL OIL PORTUGUESA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:368
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 ART93 ART94 PARUNICO ART138 PAR1 PAR4.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 128/82 DE 1982/04/23 ART138 PAR4.
CPCI63 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/13 IN AD N158 PAG230.
AC STA DE 1974/11/13 IN AD N159 PAG373.
AC STA DE 1975/12/03 IN AP-DG 1977 PAG483.
AC STA DE 1976/01/21 IN AP-DG 1976 PAG82.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG270-271.