Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0145/16.5BEMDL
Data do Acordão:04/03/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:EDITAL
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IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PRÉDIO URBANO
PARQUE EÓLICO
Sumário:I - A violação das normas relativas à publicidade legalmente imposta, não determina a invalidade do acto tributário impugnado, mas apenas a sua ineficácia, isto é, a não produção de efeitos em relação ao seu destinatário, ou seja, a sua inexigibilidade, não sendo obrigatório nem oponível à recorrente.
II - Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, estaremos perante a realidade jurídica “prédio” quando se mostrem simultaneamente existentes os três elementos: físico, jurídico e económico constantes do art. 2º do CIMI.
III - O elemento económico traduz-se na necessidade de a fracção de território em causa possuir, por si só, valor económico, distinto do valor das coisas (dos materiais que o compõem), o que não acontece com cada aerogerador integrante de um parque eólico que, como tal não pode ser inscrito na matriz.
Nº Convencional:JSTA000P24395
Nº do Documento:SA2201904030145/16
Data de Entrada:01/31/2019
Recorrente:A.......,S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: