Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023399
Data do Acordão:02/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
Sumário:I - Existem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação quando a privação de parte das terras exploradas pela requerente compromete a existencia e a continuidade da sua exploração.
II - Cabe a requerente da suspensão alegar os factos susceptiveis de convencer o Tribunal da existencia provavel de tais danos.*
Nº Convencional:JSTA00018723
Nº do Documento:SA119860204023399
Data de Entrada:12/06/1985
Recorrente:UCP AGRICOLA O POVO E QUEM MAIS ORDENA CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:450
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/06/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23094 DE 1985/12/03.
AC STA PROC23218 DE 1985/12/19.