Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023399 |
| Data do Acordão: | 02/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE EXPLORAÇÃO AGRICOLA |
| Sumário: | I - Existem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação quando a privação de parte das terras exploradas pela requerente compromete a existencia e a continuidade da sua exploração. II - Cabe a requerente da suspensão alegar os factos susceptiveis de convencer o Tribunal da existencia provavel de tais danos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018723 |
| Nº do Documento: | SA119860204023399 |
| Data de Entrada: | 12/06/1985 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA O POVO E QUEM MAIS ORDENA CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 450 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/06/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23094 DE 1985/12/03. AC STA PROC23218 DE 1985/12/19. |