Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013763
Data do Acordão:04/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Quando, não obstante a errada identificação da autoridade recorrida na petição de recurso, o acto impugnado seja sustentado, nos termos do artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, pelo seu "verdadeiro" autor, e se torne evidente o lapso de uma primeira correcção dessa identificação, que, no entanto, acabou por ser feita, devidamente, antes de cumprido o disposto no artigo 61 do Regulamento deste Tribunal, não devera rejeitar-se o recurso por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00008767
Nº do Documento:SA119800417013763
Data de Entrada:10/04/1979
Recorrente:COMPORTEL-COMP PORTUGUESA DE ELEVADORES SARL
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1820
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
RSTA57 ART61.