Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014392
Data do Acordão:04/21/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - A liquidação e cobrança da Sobretaxa de Importação criada pelo Dec. - Lei 271-A/75 está assegurada, quanto aos anos de 1982 e 1983, pelas respectivas
Leis Orçamentais e diploma que puseram em execução tais Orçamentos - Leis 40/81 e 2/83 e Decs. - Leis 364/81 e 119-A/83 -, bem como pelo art. 12 da Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 64/77 na redacção da Lei 18/78.
II - A eventual inconstitucionalidade orgânica dos Decs.
- Leis 109 e 110/79, de 3 de Maio não afecta a validade das normas daqueles diplomas que asseguram tal liquidação e cobrança nos referidos anos, já que a respectiva previsão legal não depende daqueles mas destas.
Nº Convencional:JSTA00037424
Nº do Documento:SA219930421014392
Data de Entrada:04/08/1992
Recorrente:VIDRAREL-SOC REVENDEDORA DE VIDRO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO
Recorrido 2:ADUANEIRA DE XABREGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 201-A/75 DE 1975/05/31.
DL 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D.
DL 364/81 DE 1981/12/31 ART32.
L 64/74 DE 1974/08/26 ART12.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART19 B.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART29.
DL 271-A/85 DE 1985/05/31.
DL 109/79 DE 1979/05/03.
DL 110/79 DE 1979/05/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4090 DE 1990/10/10.