Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014392 |
| Data do Acordão: | 04/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - A liquidação e cobrança da Sobretaxa de Importação criada pelo Dec. - Lei 271-A/75 está assegurada, quanto aos anos de 1982 e 1983, pelas respectivas Leis Orçamentais e diploma que puseram em execução tais Orçamentos - Leis 40/81 e 2/83 e Decs. - Leis 364/81 e 119-A/83 -, bem como pelo art. 12 da Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 64/77 na redacção da Lei 18/78. II - A eventual inconstitucionalidade orgânica dos Decs. - Leis 109 e 110/79, de 3 de Maio não afecta a validade das normas daqueles diplomas que asseguram tal liquidação e cobrança nos referidos anos, já que a respectiva previsão legal não depende daqueles mas destas. |
| Nº Convencional: | JSTA00037424 |
| Nº do Documento: | SA219930421014392 |
| Data de Entrada: | 04/08/1992 |
| Recorrente: | VIDRAREL-SOC REVENDEDORA DE VIDRO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO |
| Recorrido 2: | ADUANEIRA DE XABREGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 201-A/75 DE 1975/05/31. DL 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D. DL 364/81 DE 1981/12/31 ART32. L 64/74 DE 1974/08/26 ART12. L 2/83 DE 1983/02/18 ART19 B. DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART29. DL 271-A/85 DE 1985/05/31. DL 109/79 DE 1979/05/03. DL 110/79 DE 1979/05/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4090 DE 1990/10/10. |