Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027589 |
| Data do Acordão: | 11/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - O pedido de passagem de certidão, no ambito do n. 1 do artigo 82 do Decreto Lei n. 267/85, de 16 de Julho, tem como pressuposto que a certidão e sempre um documento emitido em face de um original. II - Se o pedido do administrado, ele proprio qualificado de "pedido de certificação" se traduz numa pretensão dirigida a Administração de lhe ser prestado determinado esclarecimento ou informação, a proposito de um horario de trabalho, tal pedido não cabe no ambito do meio processual acessorio previsto naquele artigo 82, n. 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00029274 |
| Nº do Documento: | SA119891114027589 |
| Data de Entrada: | 10/03/1989 |
| Recorrente: | SANTOS , JORGE |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE BEJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1989/08/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1. CONST82 ART268 N1. CCIV66 ART383. CNOT67 ART173 ART174 ART175 ART176 N1 ART177 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24541 DE 1988/05/14. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG225. |