Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027589
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - O pedido de passagem de certidão, no ambito do n. 1 do artigo 82 do Decreto Lei n. 267/85, de 16 de Julho, tem como pressuposto que a certidão e sempre um documento emitido em face de um original.
II - Se o pedido do administrado, ele proprio qualificado de "pedido de certificação" se traduz numa pretensão dirigida a Administração de lhe ser prestado determinado esclarecimento ou informação, a proposito de um horario de trabalho, tal pedido não cabe no ambito do meio processual acessorio previsto naquele artigo 82, n. 1.
Nº Convencional:JSTA00029274
Nº do Documento:SA119891114027589
Data de Entrada:10/03/1989
Recorrente:SANTOS , JORGE
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6467
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1989/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1.
CONST82 ART268 N1.
CCIV66 ART383.
CNOT67 ART173 ART174 ART175 ART176 N1 ART177 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24541 DE 1988/05/14.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG225.