Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047384
Data do Acordão:05/03/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:EMBARGO ADMINISTRATIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
ERRO INDESCULPÁVEL.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
Sumário:I - Tendo a recorrente interposto recurso contencioso de anulação de acto tácito de indeferimento que se formara por o Presidente da CM do Funchal não ter decidido um requerimento que lhe dirigira a pedir o embargo de obra que andava a ser construída por terceiro junto à empena de um seu prédio e tendo o pedido formulado no aludido recurso sido o do Tribunal revogar o referido acto tácito e ordenar o embargo da obra e a consequente demolição de tudo o que foi construído com a violação das normas legais citadas, bem andou o TAC do Funchal em rejeitar o recurso por incompetência dos Tribunais Administrativos para conhecer de tal pedido, visto o contencioso administrativo ser de mera legalidade e não de jurisdição plena, nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 120°, 138° e segs. do CPA, 47° da LPTA, 18° da LOSTA, 6° do ETAF , 51°, nº 2, al. g) e 52° da LAL, aprovada pelo DL n.º 100/84, de 29 de Março - ao tempo em vigor - e art.ºs 412° e segs. do CPC e 57° e segs. do DL n.º 250/94, de 15 de Outubro.
II - No recurso contencioso, a ilegitimidade passiva afere-se pela autoria do acto administrativo impugnado, pelo que o recurso contencioso tem de ser dirigido contra o autor do acto recorrido por imperativo da al. c) do n.º 1 do art.º 36° da LPTA.
III - A petição, relativamente a errada identificação do autor do acto recorrido, poderá ser corrigida a convite do Tribunal, até ser proferida a decisão final, salvo se o erro for manifestamente indesculpável (art.º 40°, n.º 1, al. a) da LPTA).
IV - É manifestamente indesculpável o erro na situação referida em I, em que foi a própria recorrente quem dirigiu ao Presidente da CM do Funchal, que era o competente para o efeito (art.º 57° do DL n.º 250/94, de 15 de Outubro), requerimento a pedir o embargo da obra e depois dirigiu a petição do recurso contencioso de anulação apontando a Câmara Municipal como autoridade recorrida e não o autor do acto tácito de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00055959
Nº do Documento:SA120010503047384
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:FIGUEIRA , VANDA
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART138.
LPTA85 ART36 N1 C ART40 ART47.
LOSTA56 ART18.
ETAF84 ART61 N2 G.
LAL84 ART51 N1 N2 G.
CPC96 ART412.
DL 250/94 DE 1994/10/15 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/05/12 PROC32875.
Aditamento: