Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01736/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão do recurso de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação já efectuada em duas instâncias jurisdicionais. II – Não se justifica admitir a revista quando o que se submete à apreciação é saber se, face a norma do n.º 2 do art.º 148º da Lei n.º 23/2007, deve dar-se por satisfeito o direito de audiência dos interessados com a simples audição em auto da pessoa contra quem se dirige o procedimento de afastamento coercivo do território nacional, porque essa é uma questão que não se esgota na providência por respeitar à validade da decisão administrativa impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16660 |
| Nº do Documento: | SA12013112701736 |
| Data de Entrada: | 11/14/2013 |
| Recorrente: | DIRECTOR NACIONAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |