Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041933 |
| Data do Acordão: | 06/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO LESIVO RECURSO CONTENCIOSO ACTO INFORMATIVO NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO |
| Sumário: | Por produdir imediatos efeitos lesivos na esfera jurídica do requerente, é o acto contenciosamente recorrível a deliberação camarária que sobre um pedido de informação sobre quais os conhecimentos que limitam um determinado terreno, indefere a pretensão daquele como se se tratasse pedido de licença de loteamento, por conhecer este inviável, em concordância com o parecer dos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00049808 |
| Nº do Documento: | SA119980626041933 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | MANETA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/10/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B C D. CPA91 ART68 N1 C ART120. LPTA85 ART25. |
| Aditamento: | Não incorre em nulidade por falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito, a decisão em que se dá como reproduzida a deliberação impugnada e faz análise de normas legais aplicáveis. Não enferma de nulidade por oposição entre a decisão e os fundamentos a decisão judicial em que se entende que a deliberação impugnada era uma simples informação não constitutiva de direitos ou criadora de expectativas jurídicas e, nessa conformidade, decidiu que a mesma era irrecorrível. Não há omissão de pronúncia se a decisão judicial de rejeição do recurso contencioso não informa o recorrente do meio processual que poderia utilizar para anular a deliberação impugnada. |