Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041933
Data do Acordão:06/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INFORMATIVO
NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
Sumário:Por produdir imediatos efeitos lesivos na esfera jurídica do requerente, é o acto contenciosamente recorrível a deliberação camarária que sobre um pedido de informação sobre quais os conhecimentos que limitam um determinado terreno, indefere a pretensão daquele como se se tratasse pedido de licença de loteamento, por conhecer este inviável, em concordância com o parecer dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00049808
Nº do Documento:SA119980626041933
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:MANETA , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/10/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B C D.
CPA91 ART68 N1 C ART120.
LPTA85 ART25.
Aditamento:Não incorre em nulidade por falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito, a decisão em que se dá como reproduzida a deliberação impugnada e faz análise de normas legais aplicáveis.
Não enferma de nulidade por oposição entre a decisão e os fundamentos a decisão judicial em que se entende que a deliberação impugnada era uma simples informação não constitutiva de direitos ou criadora de expectativas jurídicas e, nessa conformidade, decidiu que a mesma era irrecorrível.
Não há omissão de pronúncia se a decisão judicial de rejeição do recurso contencioso não informa o recorrente do meio processual que poderia utilizar para anular a deliberação impugnada.