Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027510 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL CUSTAS NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO |
| Sumário: | I - Não há razão para considerar que a notificação para pagamento de custas não foi regularmente praticada, quando das menções constantes da cota lavrada nos autos, cuja falsidade não foi arguida, figura a expedição dos respectivos Avisos, com cópia da conta, nos termos do que dispõe o n. 5 do artigo 144 do D.L. 212/89, de 30/6. II - A falta de remessa das guias, bem como o facto de o aviso à parte não indicar as consequências do não pagamento, não justificam a passividade havida na liquidação das custas até à notificação do despacho que julgou deserto o recurso jurisdicional por esse fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00042081 |
| Nº do Documento: | SA119931014027510 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | COOP FLAVIENSE DE RADIODIFUSÃO CRL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 212/89 DE 1989/06/30 ART144. CPC67 ART700 N1 N3. |