Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027510
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
CUSTAS
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
Sumário:I - Não há razão para considerar que a notificação para pagamento de custas não foi regularmente praticada, quando das menções constantes da cota lavrada nos autos, cuja falsidade não foi arguida, figura a expedição dos respectivos Avisos, com cópia da conta, nos termos do que dispõe o n. 5 do artigo 144 do D.L. 212/89, de 30/6.
II - A falta de remessa das guias, bem como o facto de o aviso
à parte não indicar as consequências do não pagamento, não justificam a passividade havida na liquidação das custas até à notificação do despacho que julgou deserto o recurso jurisdicional por esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA00042081
Nº do Documento:SA119931014027510
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:COOP FLAVIENSE DE RADIODIFUSÃO CRL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 212/89 DE 1989/06/30 ART144.
CPC67 ART700 N1 N3.