Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018736
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
EMPREGADO DE SALA DE JOGOS
CASINO
GRATIFICAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - É matéria de facto a alegação de se ser empregado de banca nos casinos;
II - É matéria de facto a afirmação de que os rendimentos tributados em imposto profissional são gratificações não oriundas da entidade patronal, mas liberalidades.
Nº Convencional:JSTA00045082
Nº do Documento:SA219960417018736
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:SIMÃO , ALFREDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
LPTA85 ART4.
CPC67 ART684 N3.