Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006555
Data do Acordão:01/31/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PREÇO DA EMPREITADA
PREÇO FIXO
MEDIÇÃO DOS TRABALHOS
Sumário:O disposto no paragrafo 3 do artigo 2 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras publicas, aprovadas por Decreto de 9 de
Maio de 1906, aplica-se a qualquer dos tipos de empreitadas previstos na Portaria n. 17796, de
6 de Julho de 1960, ou seja, quer as empreitadas por preço unico e fixo, quer as empreitadas por medição.
Nº Convencional:JSTA00022033
Nº do Documento:SA119640131006555
Recorrente:AZEVEDO CAMPOS IRMÃOS LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1963/04/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:PORT 17796 DE 1960/07/06.
D DE 1906/05/09 ART2 PAR3 ART39.