Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034587 |
| Data do Acordão: | 03/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL PARECER LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENCIAMENTO CONDICIONADO |
| Sumário: | I - As Câmaras Municipais podem indeferir o pedido de licenciamento de construção de uma edificação apenas nos casos referidos no art. 15 do DL n. 166/70 de 15/4. II - Os "trabalhos" referidos na alínea e) deste preceito compreendem toda a actividade de alteração dos solos, vegetação ou outros elementos que constituem a plataforma natural onde a construção se implanta. III - Pretendendo-se a construção numa zona de grande riqueza paisagística e ambiental, e emitindo o Gabinete do PDM parecer fundamentado de inconveniência, por razões de ordem estética ecológica e qualidade de vida do local, da inconveniência na autorização de construções habitacionais em tal local, tal parecer que é vinculativo, deve ser considerado no despacho a proferir sobre o licenciamento. IV - Tal parecer, que parte da análise do local para a apreciação do projecto, não tem que fazer o exame circunstanciado do projecto, sobretudo quando a agressão da paisagem é feita qualquer que seja a construção, visto que os valores e interesses comuns e caracterizadores do local, comparado ao parque natural da Serra da Arrábida, é de importância tal que se superioriza ao interesse particular, egoísta, individualizado, sendo aquele, comunitário, senão regional, e colectivo com manifesta influência na qualidade de vida dos habitantes do seu perímetro urbano, e público em geral. V - O tribunal não pode sindicar os critérios de valor e qualificação usados ou estabelecidos pela administração à luz da conveniência ou da razoabilidade, mas apenas verificar se os poderes foram exercidos de harmonia com os preceitos legais aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00045591 |
| Nº do Documento: | SA119960319034587 |
| Data de Entrada: | 04/26/1994 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | CORREIA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1. CPC67 ART690 N1. |