Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29166A
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:A não indicação, pelo requerente da suspensão da eficacia, da identidade e residencia dos interessados a quem a pretendida suspensão da eficacia do acto possa directamente prejudicar e a sua consequente não intervenção no processo gera uma situação de ilegalidade passiva, impeditiva do conhecimento do pedido, não consentindo a especialissima natureza e tramitação daquele meio processual acessorio o cumprimento do disposto nos arts. 40 n. 1, da LPTA e 477 do C.P.Civil - (convite do Tribunal para regularização da petição).
Nº Convencional:JSTA00029939
Nº do Documento:SA11991031229166A
Data de Entrada:02/07/1991
Recorrente:SOUSA & BERNARDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE DE 1989/11/28.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART36 N1 B ART40 N1 B ART77 N2 ART78 N2.
CPC67 ART28 N1 ART288 N1 D ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23843 DE 1986/06/11.
AC STA PROC25191 DE 1987/11/24.
AC STA PROC25898-A DE 1988/05/10.
AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.
AC STA PROC26317 DE 1988/09/29.
AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.
AC STA PROC28032 DE 1990/02/20.
AC STA PROC28170 DE 1990/04/11.