Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29166A |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | A não indicação, pelo requerente da suspensão da eficacia, da identidade e residencia dos interessados a quem a pretendida suspensão da eficacia do acto possa directamente prejudicar e a sua consequente não intervenção no processo gera uma situação de ilegalidade passiva, impeditiva do conhecimento do pedido, não consentindo a especialissima natureza e tramitação daquele meio processual acessorio o cumprimento do disposto nos arts. 40 n. 1, da LPTA e 477 do C.P.Civil - (convite do Tribunal para regularização da petição). |
| Nº Convencional: | JSTA00029939 |
| Nº do Documento: | SA11991031229166A |
| Data de Entrada: | 02/07/1991 |
| Recorrente: | SOUSA & BERNARDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE DE 1989/11/28. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART36 N1 B ART40 N1 B ART77 N2 ART78 N2. CPC67 ART28 N1 ART288 N1 D ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23843 DE 1986/06/11. AC STA PROC25191 DE 1987/11/24. AC STA PROC25898-A DE 1988/05/10. AC STA PROC25784 DE 1988/03/15. AC STA PROC26317 DE 1988/09/29. AC STA PROC26825 DE 1989/03/14. AC STA PROC28032 DE 1990/02/20. AC STA PROC28170 DE 1990/04/11. |