Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021787
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo tido a recorrente conhecimento oficial do despacho do Secretario de Estado da Administração Regional e
Local de 14 de Dezembro de 1981 que indeferiu o recurso hierarquico para ele interposto da relação provisoria dos candidatos admitidos a concurso so atraves do aviso publicado no Diario da Republica de 25 de Janeiro de 1982, que declarou definitivamente admitidos os candidatos ao concurso, em que a recorrente aparece ordenada em 5 lugar - e daquela data da publicação no Diario da Republica que se conta o prazo para impugnação daquele despacho.
II - Mas tendo a recorrente impugnado aquele despacho mediante apresentação da respectiva petição no Gabinete de Informações e Relações Publicas do Ministerio da Administração Interna em 19 de Março de 1982, petição que entrou no Gabinete do Ministro da Administração Interna em 22 de Março de 1982, o recurso e extemporaneo e deve ser rejeitado - artigos 51, n. 1, 52, alinea a), e 57, n. 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00018816
Nº do Documento:SA119860227021787
Data de Entrada:11/29/1984
Recorrente:SANTOS , ISILDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:933
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1981/12/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART57 N4.