Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005453
Data do Acordão:02/19/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ORGÃO DIRIGENTE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DA JUNTA NACIONAL DA CORTIÇA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
SECRETARIO DE ESTADO DO COMERCIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Das decisões proferidas pelos orgãos dirigentes dos organismos de coordenação economica cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - Constitui principio geral do direito disciplinar a organização da nota de culpa e a audiencia do arguido.
Nº Convencional:JSTA00025362
Nº do Documento:SA119600219005453
Data de Entrada:10/03/1958
Recorrente:CRUZ , ARLINDO
Recorrido 1:PRES DA JUNTA NAC DA CORTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA NAC DA CORTIÇA DE 1958/09/15.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART15.
LOSTA56 ART15 N1.
CONST33 ART8 N10.
EFU56 ART586.
EJ44 ART428 ART431 PAR1.
EDF43.
ESTATUTO DA ORDEM DOS MEDICOS ART130.
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS ART73.
CPC39 ART3 ART522 ART525 PAR2.
Aditamento:E acto meramente confirmativo de decisão do Presidente da Junta Nacional da Cortiça, o despacho do Senhor Secretario de Estado do Comercio que desatende recurso da referida decisão.