Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030829
Data do Acordão:01/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:LOTEAMENTO
ALVARÁ
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
PARECER VINCULATIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO IMPLÍCITO
NULIDADE
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - Há implícita desconformidade com o parecer da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, ou sua equivalente, sobre o loteamento, no acto de licenciamento duma obra que não respeita as condições do alvará de loteamento, determinadas por aquele parecer.
II - Esse acto implícito, se proferido na vigência do
DL 289/73, de 6/6, é nulo, por força do art. 14, n. 1, desse diploma.
III - A nulidade desse acto implícito acarreta a nulidade daquele acto de licenciamento, consequente do primeiro.
Nº Convencional:JSTA00036149
Nº do Documento:SA119930121030829
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:MARQUES & SANTOS LDA E OUTRO
Recorrido 1:MARQUES , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART363 PARÚNICO ART828.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1 ART19 N1.
DL 560/71 DE 1971/12/17.