Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019795
Data do Acordão:11/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:A substituição, na pendencia do recurso, do acto impugnado por outro acto de conteudo diverso implica a extinção do primeiro acto, o que acarreta a perda de objecto do recurso e determina a sua extinção por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00003423
Nº do Documento:SA119841122019795
Data de Entrada:11/14/1983
Recorrente:ALFAL-FAIANÇAS ARTISTICAS E DECORATIVAS DE ALCOBAÇA LDA
Recorrido 1:CM DE ALCOBAÇA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4747
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL PRES DA CM DE ALCOBAÇA.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART268 ART287 E ART663.